Como fazer uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

Você já ouviu falar em Carta de Correção (CC-e)? O termo diz respeito a um documento fiscal que corrige eventuais erros cometidos durante o preenchimento das notas fiscais eletrônicas.

Feita através de uma descrição textual, a carta de correção é recomendada para reparar diversos tópicos, como:

🟣 Código de Situação Tributária (CST), nos casos onde não haja alteração de valores fiscais;

🟣 Data de saída;

🟣 Dados adicionais, como nome do vendedor;

🟣 Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), nos casos onde não haja alteração da natureza dos impostos;

🟣 Dados do transportador;

🟣 Razão Social do Destinatário;

🟣 Peso e volume, nos casos onde não haja alteração na quantidade faturada do produto.

Apesar disso, alguns elementos não podem ser corrigidos através deste recurso, como:

🟣 Destaque de Impostos que alteram o Cálculo ou a Operação do Imposto;

🟣 Dados cadastrais que alteram o remetente ou o destinatário;

🟣 Dados das mercadoria que alteram as alíquotas de impostos;

🟣 Valores fiscais relacionados aos valores dos impostos, como: base de cálculo, diferença de preço e alíquota.

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Para realizar o preenchimento da Carta de Correção é necessário seguir algumas regras, como o preenchimento de no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000 no campo “novo valor”. Além disso, as correções não devem ter símbolos ou acentos e devem ser emitidas  em até 30 dias, contando a partir do dia da autorização da NF-e.

Existem muitas maneiras de simplificar os processos burocráticos relacionados a emissão e correção de notas fiscais eletrônicas: investir em sistemas de gestão é uma delas!

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